Êxodo 22 ~ Éxodo 22

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1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

Cuando alguno hurte buey u oveja, y lo degüelle o venda, por aquel buey pagará cinco bueyes, y por aquella oveja cuatro ovejas.

2 Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

Si el ladrón es hallado forzando una casa, y es herido y muere, el que lo hirió no será culpado de su muerte.

3 m as se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

Pero si sucede de día, el autor de la muerte será reo de homicidio. El ladrón hará completa restitución; si no tiene con qué, será vendido por su hurto. Delitos que deben ser compensados

4 S e o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

Si es hallado con el hurto en la mano, vivo, sea buey o asno u oveja, pagará el doble.

5 Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

Si alguno deja pastar en campo o viña, y mete su bestia en campo de otro, de lo mejor de su campo y de lo mejor de su viña pagará.

6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

Cuando se prenda fuego, y al quemar espinos se quemen mieses amontonadas o en pie, o campo, el que encendió el fuego pagará lo quemado.

7 Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

Cuando alguno dé a su prójimo plata o alhajas a guardar, y sea hurtado de la casa de aquel hombre, si el ladrón es hallado, pagará el doble.

8 M as se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

Si el ladrón no es hallado, entonces el dueño de la casa será presentado a los jueces, para que se vea si ha metido su mano en los bienes de su prójimo.

9 S empre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

En toda clase de fraude, sobre buey, sobre asno, sobre oveja, sobre vestido, sobre toda cosa perdida, cuando alguno diga: Esto es mío, la causa de ambos vendrá delante de los jueces; y el que los jueces condenen, pagará el doble a su prójimo.

10 Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

Si alguno ha dado a su prójimo asno, o buey, u oveja, o cualquier otro animal a guardar, y éste muere o sufre daño, o es hurtado sin verlo nadie;

11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

juramento de Jehová habrá entre ambos, de que no metió su mano a los bienes de su prójimo; y su dueño lo aceptará, y el otro no pagará.

12 M as se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

Mas si fue robado de junto a sí, resarcirá a su dueño.

13 S e tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

Y si el animal hubiese sido despedazado por fiera, que traiga como testimonio los despojos y no pagará lo arrebatado.

14 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

Si alguno toma prestada bestia de su prójimo, y ésta sufre daño o es muerta, estando ausente su dueño, deberá pagarla.

15 M as se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. Leis acerca das Responsabilidades Sociais

Pero si el dueño estaba presente, no la pagará. Si era alquilada, el dueño recibirá el precio del alquiler. Leyes humanitarias

16 Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

Si alguno engaña a una doncella que no esté desposada, y duerme con ella, deberá dotarla y tomarla por mujer.

17 M as se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

Si su padre no quiere dársela, él le pesará plata conforme a la dote de las vírgenes.

18 Não deixem viver a feiticeira.

A la hechicera no dejarás que viva.

19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

Cualquiera que cohabite con bestia, morirá.

20 Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

El que ofrezca sacrificio a dioses excepto solamente a Jehová, será muerto.

21 Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

Y al extranjero no engañarás ni angustiarás, porque extranjeros fuisteis vosotros en la tierra de Egipto.

22 Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

A ninguna viuda ni huérfano afligiréis.

23 p orque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

Porque si tú llegas a afligirles, y ellos claman a mí, ciertamente oiré yo su clamor;

24 C om grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

y mi furor se encenderá, y os mataré a espada, y vuestras mujeres serán viudas, y huérfanos vuestros hijos.

25 Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

Cuando prestes dinero a uno de mi pueblo, al pobre que está contigo, no te portarás con él como logrero, ni le impondrás usura.

26 S e tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

Si tomas en prenda el vestido de tu prójimo, a la puesta del sol se lo devolverás.

27 p orque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

Porque sólo eso es su cubierta, es su vestido para cubrir su cuerpo. ¿En qué dormirá? Y cuando él clame a mí, yo le oiré, porque soy misericordioso.

28 Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

No injuriarás a los jueces, ni maldecirás al príncipe de tu pueblo.

29 Não retenham as ofertas de suas colheitas. “Consagrem-me o primeiro filho de vocês

No demorarás la primicia de tu cosecha ni de tu lagar. Me darás el primogénito de tus hijos.

30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

Lo mismo harás con el de tu buey y de tu oveja; siete días estará con su madre, y al octavo día me lo darás.

31 Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.

Y me seréis varones santos. No comáis carne destrozada por las fieras en el campo; a los perros la echaréis.