Êxodo 22 ~ Êxodo 22

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1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;

3 m as se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.

4 S e o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

5 Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.

7 Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8 M as se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá ã presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

9 S empre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12 M as se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

13 S e tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.

14 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;

15 M as se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. Leis acerca das Responsabilidades Sociais

se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.

16 Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.

17 M as se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.

18 Não deixem viver a feiticeira.

Não permitirás que viva uma feiticeira.

19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.

20 Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.

21 Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.

22 Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 p orque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;

24 C om grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

e a minha ira se acenderá, e vos matarei ã espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.

26 S e tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;

27 p orque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.

29 Não retenham as ofertas de suas colheitas. “Consagrem-me o primeiro filho de vocês

Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.

30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.

31 Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.

Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.