1 S e alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
“Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2 S e o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
“Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
3 m as se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
4 S e o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
5 S e alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
“Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6 S e alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
“Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 S e alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
“Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
8 S e o ladrão não for achado, então o dono da casa irá ã presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
9 E m todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 S e alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
“Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,
11 e ntão haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 S e, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
13 S e tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
14 S e alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
“Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
15 s e o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. Leis acerca das Responsabilidades Sociais
16 S e alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
“Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
17 S e o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.
18 N ão permitirás que viva uma feiticeira.
“Não deixem viver a feiticeira.
19 T odo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
“Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.
20 Q uem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
“Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
21 A o estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
“Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
“Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;
23 S e de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei ã espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
25 S e emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
“Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.
26 A inda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
27 p orque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 A os juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
“Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 N ão tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
“Não retenham as ofertas de suas colheitas. “Consagrem-me o primeiro filho de vocês
30 A ssim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 S er-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
“Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.