Éxodo 22 ~ Êxodo 22

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1 C uando alguno hurtare buey u oveja, y lo degollare o vendiere, por aquel buey pagará cinco bueyes, y por aquella oveja cuatro ovejas.

“Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2 S i el ladrón fuere hallado forzando una casa, y fuere herido y muriere, el que lo hirió no será culpado de su muerte.

“Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

3 P ero si fuere de día, el autor de la muerte será reo de homicidio. El ladrón hará completa restitución; si no tuviere con qué, será vendido por su hurto.

mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

4 S i fuere hallado con el hurto en la mano, vivo, sea buey o asno u oveja, pagará el doble.

Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

5 S i alguno hiciere pastar en campo o viña, y metiere su bestia en campo de otro, de lo mejor de su campo y de lo mejor de su viña pagará.

“Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 C uando se prendiere fuego, y al quemar espinos quemare mieses amontonadas o en pie, o campo, el que encendió el fuego pagará lo quemado.

“Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 C uando alguno diere a su prójimo plata o alhajas a guardar, y fuere hurtado de la casa de aquel hombre, si el ladrón fuere hallado, pagará el doble.

“Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8 S i el ladrón no fuere hallado, entonces el dueño de la casa será presentado a los jueces, para que se vea si ha metido su mano en los bienes de su prójimo.

Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9 E n toda clase de fraude, sobre buey, sobre asno, sobre oveja, sobre vestido, sobre toda cosa perdida, cuando alguno dijere: Esto es mío, la causa de ambos vendrá delante de los jueces; y el que los jueces condenaren, pagará el doble a su prójimo.

Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 S i alguno hubiere dado a su prójimo asno, o buey, u oveja, o cualquier otro animal a guardar, y éste muriere o fuere estropeado, o fuere llevado sin verlo nadie;

“Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

11 j uramento de Jehová habrá entre ambos, de que no metió su mano a los bienes de su prójimo; y su dueño lo aceptará, y el otro no pagará.

a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 M as si le hubiere sido hurtado, resarcirá a su dueño.

Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

13 Y si le hubiere sido arrebatado por fiera, le traerá testimonio, y no pagará lo arrebatado.

Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14 P ero si alguno hubiere tomado prestada bestia de su prójimo, y fuere estropeada o muerta, estando ausente su dueño, deberá pagarla.

“Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

15 S i el dueño estaba presente no la pagará. Si era alquilada, reciba el dueño el alquiler. Leyes humanitarias

Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. Leis acerca das Responsabilidades Sociais

16 S i alguno engañare a una doncella que no fuere desposada, y durmiere con ella, deberá dotarla y tomarla por mujer.

“Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

17 S i su padre no quisiere dársela, él le pesará plata conforme a la dote de las vírgenes.

Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 A la hechicera no dejarás que viva.

“Não deixem viver a feiticeira.

19 C ualquiera que cohabitare con bestia, morirá.

“Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

20 E l que ofreciere sacrificio a dioses excepto solamente a Jehová, será muerto.

“Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

21 Y al extranjero no engañarás ni angustiarás, porque extranjeros fuisteis vosotros en la tierra de Egipto.

“Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

22 A ninguna viuda ni huérfano afligiréis.

“Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

23 P orque si tú llegas a afligirles, y ellos clamaren a mí, ciertamente oiré yo su clamor;

porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

24 y mi furor se encenderá, y os mataré a espada, y vuestras mujeres serán viudas, y huérfanos vuestros hijos.

Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

25 C uando prestares dinero a uno de mi pueblo, al pobre que está contigo, no te portarás con él como logrero, ni le impondrás usura.

“Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

26 S i tomares en prenda el vestido de tu prójimo, a la puesta del sol se lo devolverás.

Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

27 P orque sólo eso es su cubierta, es su vestido para cubrir su cuerpo. ¿En qué dormirá? Y cuando él clamare a mí, yo le oiré, porque soy misericordioso.

porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 N o injuriarás a los jueces, ni maldecirás al príncipe de tu pueblo.

“Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29 N o demorarás la primicia de tu cosecha ni de tu lagar. Me darás el primogénito de tus hijos.

“Não retenham as ofertas de suas colheitas. “Consagrem-me o primeiro filho de vocês

30 L o mismo harás con el de tu buey y de tu oveja; siete días estará con su madre, y al octavo día me lo darás.

e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

31 Y me seréis varones santos. No comeréis carne destrozada por las fieras en el campo; a los perros la echaréis.

“Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.