Êxodo - 21

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1 São estas as leis que você proclamará ao povo:

2 Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.

3 S e chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.

4 S e o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,

6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.

8 S e ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.

9 S e o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.

10 S e o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.

11 S e não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada. Leis acerca da Violência e dos Acidentes

12 Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.

13 T odavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.

14 M as se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.

15 Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.

16 Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.

17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.

18 Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,

19 a quele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;

21 m as se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.

22 Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

23 M as, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

24 o lho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 q ueimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.

27 S e quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.

29 S e, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.

30 C aso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.

31 E sta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.

32 S e o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,

34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.

36 C ontudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.