M as si la hija del sacerdote fuere viuda, o repudiada, y no tuviere prole, y se hubiere regresado a la casa de su padre, como en su juventud, comerá del pan de su padre; pero que ningún extraño coma de él.
Mas, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote.
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