M as, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote.
Mas si la hija del sacerdote fuere viuda, o repudiada, y no tuviere prole, y se hubiere regresado a la casa de su padre, como en su juventud, comerá del pan de su padre; pero que ningún extraño coma de él.
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