M as, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote.
Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
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