A los ocho días de nacido será circuncidado todo varón que haya entre ustedes, en todas sus generaciones; lo mismo los nacidos en casa como los comprados por dinero a cualquier extranjero, y que no sean de su linaje.
Da sua geração em diante, todo menino de oito dias de idade entre vocês terá que ser circuncidado, tanto os nascidos em sua casa quanto os que forem comprados de estrangeiros e que não forem descendentes de vocês.
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