“ Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
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